quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Duque de Caxias: Um dos líderes brasileiros no combate

Esta guerra durou seis anos; contudo, já no terceiro ano, o Brasil via-se em grandes dificuldades com a organização de sua tropa, pois além do inimigo, os soldados brasileiros tinham que lutar contra o falta de alimentos, de comunicação e ainda contra as epidemias que os derrotavam na maioria das vezes. Diante deste quadro, Caxias foi chamado para liderar o exército brasileiro. Sob seu comando, a tropa foi reorganizada e conquistou várias vitórias até chegar em Assunção no ano de 1869. Apesar de seu grande êxito, a última batalha foi liderada pelo Conde D`Eu (genro de D. Pedro II).


Aceitar o comando das forças militares brasileiras no Paraguai significou, para Caxias, um grande sacrifício pessoal. Afinal, aos 63 anos de idade, era, para os padrões da época, um ancião, que, após uma carreira de vitórias militares, atingira o posto máximo do generalato e, ainda, ocupava o cargo vitalício de Senador. Poderia ter permanecido confortavelmente no Rio de Janeiro, pois
nada tinha a ganhar, no plano pessoal, indo para a guerra. Ao contrário, ao aceitar comandar um exército que se encontrava desorganizado e desmoralizado após a derrota de Curupaiti, ele colocava em risco sua trajetória de vitórias militares; expunha-se às críticas dos seus adversários políticos – o que, de fato, ocorreu – e, devido à sua idade, arriscava a própria saúde nas duras condições climáticas e características físicas do território em que foi travada a guerra. Mas, afinal, comandar as tropas brasileiras, em circunstâncias tão delicadas, era uma missão à qual não se recusaria Caxias, cuja carreira estava identificada com o nascimento e a defesa do Império do Brasil.

O Marquês de Caxias assumiu o posto de comandante-em-chefe das Forças Brasileiras em 19 de novembro de 1866. No mês seguinte, em 22 de
dezembro, o comando da Esquadra foi transferido para Joaquim José Ignacio, Visconde de Inhaúma. O momento era difícil, pois o Exército aliado encontrava-se desarticulado – já que faltavam tropa pronta para o combate e recursos bélicos adequados – e alquebrado psicologicamente. Ademais, o marquês tinha de pôr fim às disputas militares e políticas entre seus oficiais, pois à época grande parte deles era partidarizada, adepta quer do Partido Liberal, quer do Conservador.


quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Batalhas


A guerra do Paraguai durou seis anos, período durante o qual travaram-se várias batalhas. As forças militares brasileiras, chefiadas pelo Almirante Barroso, venceram a batalha do Riachuelo, libertando o Rio Grande do Sul. Em maio de 1866, ocorreu a batalha de Tuiuti, que deixou um saldo de 10 mil mortos, com nova vitória das tropas brasileiras.
Em setembro, porém, os paraguaios derrotam as tropas brasileiras na batalha de Curupaiti. Desentendimentos entre os comandantes militares argentinos e brasileiros levaram o imperador Dom Pedro II a nomear Luís Alves de Lima e Silva, o duque de Caxias, para o comando geral das tropas brasileiras. Ainda assim, em 1867, a Argentina e o Uruguai se retiram da guerra. Ao lado de Caxias, outro militar brasileiro que se destacou na campanha do Paraguai foi o general Manuel Luís Osório.
Sob o comando supremo de Caxias, o exército brasileiro foi reorganizado, inclusive com a obtenção de armamentos e suprimentos, o que aumentou a eficiência das operações militares. Fortalecido e sob inteiro comando de Caxias, as tropas brasileiras venceram sucessivas batalhas, decisivas para a derrota do Paraguai. Destacam-se as de Humaitá, Itororó, Avaí, Angostura e Lomas Valentinas.
No início de 1869, o exército brasileiro tomou Assunção, capital do Paraguai. A guerra chegou ao fim em março 1870, com a Campanha das Cordilheiras. Foi travada a batalha de Cerro Corá, ocasião em que o ditador Solano López foi perseguido e morto.
Vale lembrar que, a essa altura, Caxias considerava a continuidade da ofensiva brasileira uma carnificina e demitiu-se do comando do exército, que passou ao conde d'Eu, marido da princesa Isabel. A ele coube conduzir as últimas operações.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

O Tratado da Tríplice Aliança

O objetivo principal era a derrubada do governo paraguaio comandado por Francisco Solano Lopez. Mas o tratado secreto fixava também novas fronteiras no cone sul do continente e abria a navegação dos rios Paraná e Paraguai, questão crucial para o Brasil, já que o acesso à província de Mato Grosso dependia da Bacia do Prata. Na época, o Paraguai, um país com algum nível de industrialização, mantinha uma política protecionista de seu mercado, o que contrariava os interesses ingleses. A guerra, que durou de 1864 a 1870, terminou com a vitória dos aliados e a ruína do Paraguai: 80% da população masculina paraguaia desapareceu no conflito. Sobraram apenas velhos, mulheres e crianças.

O Governo de Sua Majestade o Imperador do Brasil, o Governo da República Argentina e o Governo da Republica Oriental do Uruguai; Os dois primeiros em guerra com o Governo da República do Paraguai por Iha ter esta declarado de fato, e o terceiro em estado de hostilidade e vendo ameaçada a sua segurança interna pelo dito Governo, o qual violou a fé pública, tratado, ordens e os usos internacionais das nações civilizadas e cometeu atos injustificáveis depois de haver perturbado as relações com os seus vizinhos pelos maiores abusos e atentados;

Persuadidos que a paz, segurança e prosperidade de suas respectivas nações tomam-se impossíveis enquanto existir o atual Governo do Paraguai e que é uma necessidade imperiosa, reclamada pelos mais elevados interesses, fazer desaparecer aquele Governo, respeitando-se a soberania, independência e integridade territorial da Republica do Paraguai;

Resolveram, com esta intenção, celebrar um Tratado de Aliança ofensiva e defensiva e para esse fim nomearam seus Plenipotenciários, a saber:

Sua Majestade o Imperador do Brasil ao Ex.mo Sr. Dr. Francisco Otaviano de Almeida Rosa, do Seu Conselho, Deputado à Assembléia Gerai Legislativa e Oficial da Imperial Ordem da Rosa; Sua Excelência o Presidente da República da Argentina ao Ex.mo Sr. Dr. Dom Rufino de Eliralde, seu Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros; Sua Excelência o Governador Provisório da Republica Oriental do Uruguai ao Ex.mo Sr. Dr. Dom Carlos de Castro, seu Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros;

Os quais, depois de terem trocado seus respectivos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram no seguinte:

Art. l.° Sua Majestade o Imperador do Brasil, a República Argentina e a República Oriental do Uruguai se unem em aliança ofensiva e defensiva na guerra promovida pelo Governo paraguaio.

Art. 2.° Os aliados concorrerão com todos os meios de guerra de que possam dispor, em terra ou nos rios, como julgarem necessário.

Art. 3.° Devendo começar as operações da guerra no território da Republica Argentina ou na parte do território paraguaio que é limítrofe com aquele, o Comando em Chefe e direção dos exércitos aliados ficam confiados ao Presidente da mesma República, General-em-Chefe do Exército argentino Brigadeiro General D. Bartolomé Mitre.
Embora as Altas Partes Contratantes estejam convencidas de que não mudará o terreno das operações de guerra, todavia para salvar os direitos soberanos das três nações firmam desde já o princípio de reciprocidade para o Comando em Chefe, caso as ditas operações se houverem de traspassar para o território brasileiro ou oriental.
As forças marítimas dos aliados ficarão sob o imediato comando do Vice-Almirante Visconde de Tamandaré, Comandante-em-Chefe da Esquadra de Sua Majestade o Imperador do Brasil.
As forças terrestres de Sua Majestade o Imperador do Brasil formarão Um exército debaixo das imediatas ordens do seu General-em-Chefe Brigadeiro Manoel Osório.
As forças terrestres da República Oriental do Uruguai, uma Divisão das forças brasileiras e outra das forças argentinas, que designarem seus respectivos Chefes superiores, formarão um exército às ordens imediatas do Governador Provisório da República Oriental do Uruguai, Brigadeiro General D. Venâncio FIores.

Art. 4.° A ordem e economia militar dos exércitos aliados dependerá unicamente de seus próprios Chefes. As despesas de soldo, subsistência, munições de guerra, armamento, vestuário e meios de mobilização das tropas aliadas serão feitas à custa dos respectivos Estados.

Art. 5.° As Altas Partes Contratantes prestar-se-ão mutualmente, em caso de necessidade, todos os auxílios ou elementos de guerra de que disponham, na forma que ajustarem.

Art. 6.° Os aliados se comprometem solenemente a: não deporem as armas senão de comum acordo, e somente depois de derribada a autoridade do atual Governo do Paraguai; bem como a não negociarem separada- mento com o inimigo comum, nem celebrarem tratados de paz, trégua ou armistício, nem convenção alguma para suspender ou findar a guerra, senão de perfeito acordo entre todos.

Art. 7.° Não sendo a guerra contra o povo do Paraguai, e sim contra o seu Governo, os aliados poderão admitir em uma legião paraguaia os cidadãos dessa nacionalidade que queiram concorrer para derribar o dito Governo, e lhes darão os elementos necessários, na forma e com as condições que se ajustarem.

Art. 8.° Os aliados se obrigam a respeitar a independência, soberania e integridade territorial da República do Paraguai. Em conseqüência, o povo paraguaio poderá escolher o Governo e instituições que lhe aprouverem, não podendo incorporar-se a nenhum dos aliados e nem pedir o seu protetorado como conseqüência desta guerra.

Art. 9.° A independência, soberania e integridade territorial da República do Paraguai serão garantidas coletivamente de acordo com o artigo antecedente pelas AItas Partes Contratantes durante o período de cinco anos.

Art. 10. Concordam entre si as Altas Partes Contratantes que as franqueza, privilégios ou concessões que obtenham do Governo do Paraguai hão de ser comuns a todos eles, gratuitamente se forem gratuitas ou com a mesma compensação ou equivalência se forem condicionais.

Art. 11. Derribado o atual Governo da República do Paraguai, os aliados farão os ajustes necessários com a autoridade que ali se constituir para assegurar a livre navegação dos rios Paraná e do Paraguai, de sorte que os regulamentos ou leis daquela República não possam estorvar, entorpecer ou onerar o trânsito e a navegação direta dos navios mercantes e de guerra dos Estados aliados, dirigindo-se para seus territórios respectivos ou para território que não pertença ao Paraguai, e tomarão as garantias convenientes para efetividade daqueles ajustes sob a base de que os regulamentos de polícia fluvial, quer para aqueles dois rios, quer para o rio Uruguai, serão feitos de comum acordo entre os aliados, e os demais ribeirinhos, que dentro. do prazo que ajustarem os ditos aliados aderirem ao convite que lhes será dirigido.

Art. 12. Os aliados reservam-se combinar entre si os meios mais próprios para garantir a paz com a República do Paraguai, depois de derribado o Governo atual.

Art. 13. Os aliados nomearão oportunamente os plenipotenciários para a celebração dos ajustes, convenções ou tratados que se tenham de fazer com o Governo que se estabelecer no Paraguai.

Art. 14. Os aliados exigirão desse Governo o pagamento. das despesas da guerra que se viram obrigados a aceitar, bem como reparação e indenização dos danos e prejuízos causados às suas propriedades públicas e particulares e às pessoas de seus concidadãos, sem expressa declaração de guerra; e dos danos e prejuízos verificados posteriormente com violação dos princípios que regem o direito da guerra.
A Republica Oriental do Uruguai exigirá também uma indenização proporcionados danos e prejuízos que lhe causa o Governo do Paraguai pela guerra em que a obriga a entrar para defender sua segurança ameaçada por aquele Governo.

Art. 15. Em uma Convenção especial se marcará o modo e forma de liquidar e pagar a divida procedente das causas mencionadas.

Art. 16. Para evitar as dissenções e guerras que trazem consigo as questões de limites, fica estabelecido que os aliados exigirão do Governo do Paraguai que celebre com os respectivos
Governos tratados definitivos de limites, sob as seguintes bases:
O Império do Brasil se dividirá da República do Paraguai:
Do lado do Paraná pelo primeiro rio abaixo do Salto das Sete Quedas, Que segundo a recente carta de Mouchez é o Iguaçu e da foz do Iguaçu e por ele acima a procurar as suas nascentes.
Do lado da margem esquerda do Paraguai pelo rio Apa desde a Ìoz iLté as suas nascentes;
No interior, pelos cumes da Serra do Maracaju, sendo as vertentes de lestes do Brasil e as de oeste do Paraguai e tirando-se da mesma serra linhas as mais retas em direção às nascentes do Apa e do Igurcy.
A República Argentina será dividida da República do Paraguai, pelos rios Paraná e Paraguai a encontrar os limites com o Império do Brasil, sendo estes do lado da margem direita do rio Paraguai a Baia Negra.

Art. 17. Os aliados se garantem reciprocamente o fiel cumprimento dos convênios, ajustes e tratados que se devem celebrar com o Governo que se tem de estabelecer na República do Paraguai, em virtude do que foi concordado no presente Tratado de aliança, o qualificará sempre em toda a sua força e vigor para o fim de que estas estipulações sejam respeitadas e executadas pela República do Paraguai.
Para conseguir este resultado concordam que no caso em que urna das Altas Partes Contratantes não possa obter do Governo do Paraguai o cumprimento do ajustado, ou no caso em que este Governo tente anular as estipulações ajustadas com os aliados, os outros empregarão ativa- mente seus esforços para fazê-las respeitar.
Se estes esforços forem inúteis, os aliados concorrerão com todos os seus meios para fazer efetiva a execução daquelas estipulações.

Art. 18. Este Tratado se conservará secreto até que se consiga o fim principal da aliança.

Art. 19. As estipulações deste Tratado, que não dependam do Poder Legislativo para serem ratificadas, começarão a vigorar desde que seja aprovado pelos Governos respectivos, e as outras desde a troca das ratificações que terá lugar dentro do prazo de quarenta dias, contados da data do mesmo Tratado, ou antes se for possível, que se fará na Cidade de Buenos Aires.
Em testemunho do que, nós abaixo-assinados, Plenipotenciários de Sua Majestade o Imperador do Brasil, de sua Excelência o Sr. Presidente da República Argentina e de .Sua Excelência o Sr. Governador Provisório da República Oriental do Uruguai, em virtude de nossos Plenos Poderes, assina- os o presente Tratado e lhe fizemos por os nossos selos.
Cidade de Buenos Aires, 1.° de maio do ano de Nosso Senhor, de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L.S.) Francisco Otaviano de Almeida Rosa
(L.S.) Rufino de Eliralde.
(L.S.) Carlos de Castro. 

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Contextualizando

A Guerra contra Aguirre foi um conflito ocorrido em 1864 entre o Brasil e o Uruguai. O conflito se iniciou quando Aguirre, governante do Uruguai e líder do Partido Blanco , organizou várias invasões contra o território gaúcho que estava cheio de fazendeiros criadores de gado.
Diante deste fato, o governo brasileiro buscou intrometer-se na política uruguaia contra Aguirre a fim de proteger o território gaúcho. O exército brasileiro, em face da invasão do Uruguai, invadiu seu território em março de 1864 .Assim essa intervenção armada pôs fim na guerra civil uruguaia, depondo o presidente Atanasio Aguirre, e empossando seu rival Venancio Flores.
Solano Lopez presidente do Paraguai temendo que o Império Brasileiro e a Republica Argentina desmantelassem os países menores do extremo sul da America do Sul, o temor de Solano o fez aprisionar o barco a vapor brasileiro Marques de Olinda, que transportava o presidente da província de Mato Grosso, mas que o governo paraguaio suspeitava que contivesse armas. Seis semanas depois, o Paraguai invadiu o Mato Grosso. Antes da intervenção brasileira no Uruguai, Solano López já vinha produzindo material bélico moderno, em preparação para um futuro conflito.Em maio de 1865, o Paraguai também fez várias incursões armadas em território argentino, com objetivo de conquistar o Rio Grande do Sul. Contra as pretensões do governo paraguaio, o Brasil, a Argentina e o Uruguai reagiram, firmando o acordo militar chamado de Tríplice Aliança.                                          

domingo, 11 de novembro de 2012

Guerra do Paraguai: um dos maiores conflitos armados da América Latina


A Guerra do Paraguai foi o maior conflito armado internacional ocorrido na América do Sul no século 19. Rivalidades platinas e a formação de Estados nacionais deflagraram o confronto, que destruiu a economia e a população paraguaias.
É também chamada Guerra da Tríplice Aliança (Guerra de la Triple Alianza) na Argentina e Uruguai e de Guerra Grande, no Paraguai.

A Guerra do Paraguai durou seis anos. Teve seu início  em dezembro de 1864 e só chegou ao fim no ano de 1870, com a morte de Francisco Solano Lopes em Cerro Cora.